Sobre o pronunicamento do STF e a união estável homoafetiva - duas visões radicalmente opostas

Segue abaixo duas visões radicalmente opostas ao pronunciamento do STF acerca das uniões estáveis homoafetivas.

CNBB:

Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.

A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural.

As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.

As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.

É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.

A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.

Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.

Aparecida (SP), 11 de maio de 2011
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana - MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus - AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS



IEAB:

Nota oficial do Bispo Primaz sobre reconhecimento da união homossexual pelo STF


Brasília, 11 de Maio de 2011

Comprometidos com a dignidade humana


“… o que o SENHOR pede de ti: que pratiques a justiça, e ames a misericórdia,
e  andes humildemente com teu Deus.”Miqueias 6. 8.

- Recebemos com serenidade a recente decisão unânime do STF sobre o reconhecimento
jurídico  das  uniões  estáveis  de  pessoas  homoafetivas. Tal  aprovação  representa um  importante avanço  em  nossa  sociedade  na  busca  pela  superação  de  todas  as  formas  de  preconceito  e  um aperfeiçoamento no conceito de igualdade e cidadania numa sociedade marcada pela pluralidade, mas também por profundas desigualdades e discriminações;

- Nosso reconhecimento é feito com base em sólida tradição de defesa da separação entre
igreja e estado  (e entre religiões e estado), que não significa a sujeição de um campo ao outro, nem a substituição de um pelo outro, mas a necessária junção da autonomia institucional e legal com a liberdade de expressão e o pluralismo. Ou seja, a IEAB sente-se perfeitamente à vontade para expressar sua posição porque sua prática a recomenda e porque entende que o estado deve ser continuamente acompanhado em suas decisões, em qualquer esfera de poder, aprovando-o ou questionando-o em suas ações;

- A decisão do STF  levanta  sérios desafios a  todos os cristãos de  todas as  igrejas, pois
requer  abertura  para  reconhecer  que  as  relações  homoafetivas  são  parte  do  jeito  de  ser  da  sociedade e do próprio ser humano. A partir de agora, os direitos desse grupo tornaram-se iguais aos  de  todas  as  outras  pessoas.  Reconhecemos  que  há  ainda  muito  que  fazer  nesse  campo, pastoral e socialmente, para afirmar a dignidade da pessoa humana e seus direitos. Sabemos que um profundo e longo debate deve acontecer na sociedade brasileira a este respeito, e a IEAB não está isenta de nele participar, com profunda seriedade e compromisso de entender as implicações do evangelho de Jesus Cristo em nosso tempo e lugar;

- Reconhecemos que  tal decisão é resposta à prece que sempre fazemos em nossos ritos
de Oração Matutina/Vespertina: “Ó Senhor, que nos governas… ao  teu misericordioso cuidado encomendamos nossa Pátria… concede a todas as Autoridades, sabedoria e força para conhecer e praticar a tua vontade. Enche-os de amor à verdade e à justiça…” (Livro de Oração Comum, pg. 38).

Assim, afirmamos nosso compromisso pastoral para com essas pessoas. Cremos que a promessa declarada no rito do batismo: “És de Cristo para sempre!” (Livro de Oração Comum pag.  169)  repousa  sobre  todos  nós  e,  portanto, não  nos  cabe  decidir  quem  pertence  ou  não  a Deus.

-  Neste momento  de mudança,  reafirmamos  nosso  compromisso  de  ser  uma  Igreja  que Acolhe e Serve, reconhecendo o sensus fidelium declarado na última CONFELIDER: defender os Direitos  Humanos  e  o  Direito  à  Cidadania  plena.  Entendemos  que  esse  compromisso  é decorrência dos votos que fazemos perante o altar em nossa confirmação: “Defenderás a justiça e a paz para todos, respeitando a dignidade de todo ser humano” (Livro de Oração Comum pg 179); 

- Louvamos a Deus pelos avanços conquistados, entendendo que  fazem parte da  sutil e
gradativa  inspiração do Espírito Santo para  transformar nossa sociedade.     Conclamamos  todos os anglicanos e as anglicanas a acolher as pessoas que nos buscam, a orar por elas e acompanhá- las pastoralmente, entendendo que a Igreja é um edifício ainda em construção e que a totalidadede sua membresia só é conhecida pelo próprio Cristo, Senhor da Igreja.

- No amor inclusivo de Jesus Cristo, nosso Senhor e Rei e supremo juiz dos vivos e
mortos,

Dom Maurício de Andrade
Bispo Primaz
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil

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