Em nome de Cristo o Estado deve parar de matar.
c) Se proibe uma pessoa de matar proibe a socidade de faze-lo enquanto agregado de pessoas.
de C concluo:
Que aquilo que é vedado a um elemento não pode ser permitido ao grupo.
Pois se admitirmos que um pecado deixa de ser pecado só porque é cometido por um grande número de pessoas, estamos admitindo que o pecado é relativo e relativo a quantidade.
Ora a questão do pecado não é relativa a cálculos numéricos e se o deveria ser calculada na proporção inversa.
Quero dizer que o assassinato de um só é muito menos grave do que o assassinado de muitos e que a culpa de uma coletividade inteira é superior a culpa de um só elemento.
O caso é que a questão do pecado é uma questão de princípios, pautada na vontade de Deus que é o supremo Critério do bem.
Ora a vontade de Deus que é boa proscreve o matar e proscreve-o em absoluto. Pois não há inciso restritivo que límite ou atenue a condenação.
A lei divina diz pura e simplesmente: Não matarás.
A ordem é absoluta e atinge a todas as formas possiveis de morte provocada ou assassinio.
Atinge o individuo e o grupo ou a sociedade formada pelos individuos.
Atinge um morticinio e certamente a dez, a cem, a mil... cada qual significando um pecado ou um ato de inconformidade e de rebelião para com a vontade de Deus que é o padrão de moralidade vigente no universo.
"Nem que todos os seres humanos abraçem ao vício e aborreçam a virtude, o vício deixará de ser vício e a virtude deixará de ser virtude." já dizia o mestre Gustavo Barroso e fazemos nossas as suas palavras.
O fato do Estado matar não converte o assassinato em virtude, ele continua sendo condenado pela lei de Deus.
Não é o pecado que deixa de ser pecado mas o Estado que se torna pecaminoso.
Não é o assassinato que deixa de ser assassinato mas o Estado que se transforma em assassino.
O Estado não tem o poder de alterar a lei divina, assim sendo, profana-a.
E agindo desta forma, pelo exemplo, da vezo a toda sorte de transgressões, quando deveria ser o primeiro a dar exemplo de respeito para com a lei suprema.
No momento em que a pessoa jurídica da Coletividade oficializa o desrespeito para com a lei emanada dos céus, incita os individuos que lha compõe a desrespeitarem com mais razão as leis de formulação puramente humana enquanto simples convenções...
Afinal se ao Estado fosse condedido o direito ou a prerrogativa de assassinar partindo do suposto de que é superior a pessoa e de que a lei divina tinha em vista apenas e tão somente as relações de ordem pessoal e não a organização da sociedade, poder-se-ia alegar e com toda a razão que o Estado pode violar todos os demais preceitos do decalogo...
Posto esta que o supremo valor expresso pelo Decalogo - a vida - diz respeito aquela norma que sempre foi encarada pelos moralistas como a mais importante: a proibição de não matar.
Ora se o Estado pode se colocar acima da vida certamente que também pode se colocar acima dos bens dos cidadãos e rouba-los... que deve ser posto acima da família... que pode mentir... que pode trair se necessário for tendo em vista sua estalibidade...
Efetivamente o teórico N Maquiavel postulou que as relações sociais e políticas não deveriam ser balizadas pelos mandamentos divinos, mas por considerações de ordem puramente práticas: as tão decantadas 'Razões de Estado'.
Sempre que déspotas e os tirânos tinham em mira manter o 'status quo' ou a estabilidade política, alegavam as ditas 'razões de estado'... puro e simples eufemismo com que os fariseus designavam a quebra dos preceitos do decalogo: o assassinato, o roubo, a mentira, a ingratidão, a traição, etc
No terreno da pseudo Cristandade os pecados começaram a ser batizados com a alcunha de razão de estado e não houve crime que não fosse autorizado por esta senha infâme: estupros, torturas, envenenamentos, etc Tudo se justificava e permitia enquanto servia de pretexto para se manter a 'ordem pública'...
O critério de moralidade que conforme a doutrina Cristã sempre foi externo e objetivo: a vontade de Deus expressa por sua lei, foi substituido pelo critério imanente da ordem e da necessidade de mate-la a qualquer custo...
Ora, uma ordem que se fundamente no crime, no pecado e na imoralidade já não é ordem de fato, mas como dizia Mounier "desordem estabelecida".
No momento em que o Estado furtou-se de obedecer a lei divina e ousou colocar-se acima dela, converteu-se de fato num estado pagão no sentido negativo do termo, num estado apóstata, num estado verdadeiramente maligno... E tal estado, via de regra, professava uma ortodoxia morta.
Ou se apresenta ainda hoje como paladino da moral e dos bons costumes.
Mas este é o Estado que fere e calca a seus pés o primeiro preceito da lei divina, pertinente a vida e sua sacralidade.
No momento em que o Estado mata é como se tivesse de fato descido de seu pedestal ou de seu sólio glorioso para associar-se aos carniceiros e converter-se num criminoso vulgar.
Assim fica exposta e estabelecida a hipocrisia dum Estado que se apresenta como guardião das leis, mas que na verdade é o primeiro a viola-la...
Um Estado destes trás em si mesmo os germes de sua destruição...
Pois é um Estado incoerente e demagogo, um estado moralmente fraco e indigno daquele respeito com que os cidadãos deveriam encara-lo.
Leis como as que sancionam e estabelecem a 'pena capital' são como um ácido ou um cancer que destroem o Estado por dentro, desmoralizando-o...
Ora o Estado deve justamente construir-se sobre o fundamento da autoridade moral. Para que não seja obrigado a recorrer constantemente a força...
Se lhe foge a autoridade moral, se o Estado perde sua reputação converte-se numa prisão e deixa de cumprir seu objetivo que é promover a felicidade geral e o bem comum de todos os cidadãos.
Um Estado que não corresponde a este ideal de bem e de justiça brilhantemente exposto já por Platão, já por Aristóteles... perde seu rumo... morre e pode com toda razão ser descnostruido pelo povo tendo em vista uma construção mais digna.
É na instituição terrorista da pena capital que nos deparamos com a fonte de inspiração de todos os movimentos revolucionários que teem sido qualificados como anti-democráticos.
Há uma incompatibilidade visceral entre ambas as instituições: a pena capital e a democracia... acaso foi verdadeiramente democrático aquele regime que condenou Sócrates a beber cícuta?
Quereis que vos aponte outra vítima inocente suprimida por essa pena barbara e selvagem?
Olhai para cruz e contemplai aquele que sobre ela jaz pregado.
de C concluo:
Que aquilo que é vedado a um elemento não pode ser permitido ao grupo.
Pois se admitirmos que um pecado deixa de ser pecado só porque é cometido por um grande número de pessoas, estamos admitindo que o pecado é relativo e relativo a quantidade.
Ora a questão do pecado não é relativa a cálculos numéricos e se o deveria ser calculada na proporção inversa.
Quero dizer que o assassinato de um só é muito menos grave do que o assassinado de muitos e que a culpa de uma coletividade inteira é superior a culpa de um só elemento.
O caso é que a questão do pecado é uma questão de princípios, pautada na vontade de Deus que é o supremo Critério do bem.
Ora a vontade de Deus que é boa proscreve o matar e proscreve-o em absoluto. Pois não há inciso restritivo que límite ou atenue a condenação.
A lei divina diz pura e simplesmente: Não matarás.
A ordem é absoluta e atinge a todas as formas possiveis de morte provocada ou assassinio.
Atinge o individuo e o grupo ou a sociedade formada pelos individuos.
Atinge um morticinio e certamente a dez, a cem, a mil... cada qual significando um pecado ou um ato de inconformidade e de rebelião para com a vontade de Deus que é o padrão de moralidade vigente no universo.
"Nem que todos os seres humanos abraçem ao vício e aborreçam a virtude, o vício deixará de ser vício e a virtude deixará de ser virtude." já dizia o mestre Gustavo Barroso e fazemos nossas as suas palavras.
O fato do Estado matar não converte o assassinato em virtude, ele continua sendo condenado pela lei de Deus.
Não é o pecado que deixa de ser pecado mas o Estado que se torna pecaminoso.
Não é o assassinato que deixa de ser assassinato mas o Estado que se transforma em assassino.
O Estado não tem o poder de alterar a lei divina, assim sendo, profana-a.
E agindo desta forma, pelo exemplo, da vezo a toda sorte de transgressões, quando deveria ser o primeiro a dar exemplo de respeito para com a lei suprema.
No momento em que a pessoa jurídica da Coletividade oficializa o desrespeito para com a lei emanada dos céus, incita os individuos que lha compõe a desrespeitarem com mais razão as leis de formulação puramente humana enquanto simples convenções...
Afinal se ao Estado fosse condedido o direito ou a prerrogativa de assassinar partindo do suposto de que é superior a pessoa e de que a lei divina tinha em vista apenas e tão somente as relações de ordem pessoal e não a organização da sociedade, poder-se-ia alegar e com toda a razão que o Estado pode violar todos os demais preceitos do decalogo...
Posto esta que o supremo valor expresso pelo Decalogo - a vida - diz respeito aquela norma que sempre foi encarada pelos moralistas como a mais importante: a proibição de não matar.
Ora se o Estado pode se colocar acima da vida certamente que também pode se colocar acima dos bens dos cidadãos e rouba-los... que deve ser posto acima da família... que pode mentir... que pode trair se necessário for tendo em vista sua estalibidade...
Efetivamente o teórico N Maquiavel postulou que as relações sociais e políticas não deveriam ser balizadas pelos mandamentos divinos, mas por considerações de ordem puramente práticas: as tão decantadas 'Razões de Estado'.
Sempre que déspotas e os tirânos tinham em mira manter o 'status quo' ou a estabilidade política, alegavam as ditas 'razões de estado'... puro e simples eufemismo com que os fariseus designavam a quebra dos preceitos do decalogo: o assassinato, o roubo, a mentira, a ingratidão, a traição, etc
No terreno da pseudo Cristandade os pecados começaram a ser batizados com a alcunha de razão de estado e não houve crime que não fosse autorizado por esta senha infâme: estupros, torturas, envenenamentos, etc Tudo se justificava e permitia enquanto servia de pretexto para se manter a 'ordem pública'...
O critério de moralidade que conforme a doutrina Cristã sempre foi externo e objetivo: a vontade de Deus expressa por sua lei, foi substituido pelo critério imanente da ordem e da necessidade de mate-la a qualquer custo...
Ora, uma ordem que se fundamente no crime, no pecado e na imoralidade já não é ordem de fato, mas como dizia Mounier "desordem estabelecida".
No momento em que o Estado furtou-se de obedecer a lei divina e ousou colocar-se acima dela, converteu-se de fato num estado pagão no sentido negativo do termo, num estado apóstata, num estado verdadeiramente maligno... E tal estado, via de regra, professava uma ortodoxia morta.
Ou se apresenta ainda hoje como paladino da moral e dos bons costumes.
Mas este é o Estado que fere e calca a seus pés o primeiro preceito da lei divina, pertinente a vida e sua sacralidade.
No momento em que o Estado mata é como se tivesse de fato descido de seu pedestal ou de seu sólio glorioso para associar-se aos carniceiros e converter-se num criminoso vulgar.
Assim fica exposta e estabelecida a hipocrisia dum Estado que se apresenta como guardião das leis, mas que na verdade é o primeiro a viola-la...
Um Estado destes trás em si mesmo os germes de sua destruição...
Pois é um Estado incoerente e demagogo, um estado moralmente fraco e indigno daquele respeito com que os cidadãos deveriam encara-lo.
Leis como as que sancionam e estabelecem a 'pena capital' são como um ácido ou um cancer que destroem o Estado por dentro, desmoralizando-o...
Ora o Estado deve justamente construir-se sobre o fundamento da autoridade moral. Para que não seja obrigado a recorrer constantemente a força...
Se lhe foge a autoridade moral, se o Estado perde sua reputação converte-se numa prisão e deixa de cumprir seu objetivo que é promover a felicidade geral e o bem comum de todos os cidadãos.
Um Estado que não corresponde a este ideal de bem e de justiça brilhantemente exposto já por Platão, já por Aristóteles... perde seu rumo... morre e pode com toda razão ser descnostruido pelo povo tendo em vista uma construção mais digna.
É na instituição terrorista da pena capital que nos deparamos com a fonte de inspiração de todos os movimentos revolucionários que teem sido qualificados como anti-democráticos.
Há uma incompatibilidade visceral entre ambas as instituições: a pena capital e a democracia... acaso foi verdadeiramente democrático aquele regime que condenou Sócrates a beber cícuta?
Quereis que vos aponte outra vítima inocente suprimida por essa pena barbara e selvagem?
Olhai para cruz e contemplai aquele que sobre ela jaz pregado.
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